O seguro de condomínio é obrigatório?
Sim. O artigo 1.346 do Código Civil determina o seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. Outras coberturas podem ser acrescentadas conforme os riscos do condomínio.
O seguro cobre os apartamentos ou unidades?
Em regra, o seguro condominial protege a edificação e as áreas comuns nos limites contratados. Conteúdo, benfeitorias e riscos particulares de cada unidade devem ser analisados separadamente, normalmente por meio de seguro residencial ou empresarial.
A responsabilidade civil do síndico está incluída?
Não automaticamente. Essa proteção precisa estar prevista na proposta e na apólice. Ela pode ser relevante para reclamações relacionadas a atos de gestão, sempre conforme os limites, condições e exclusões contratados.